- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2022
- Data de publicação
- 02/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 21/02/2022, p. 02/03/2022
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS AUTORIZADORES. AUSÊNCIA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REEXAME. NECESSIDADE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ E Nº 735/STF. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, haja vista a natureza precária da decisão, a teor do que dispõe a Súmula nº 735/STF. 3. Na hipótese, rever as conclusões do tribunal recorrido demandaria o reexame de matéria fático-probatória, procedimento inviável em recurso especial, nos termos das Súmulas nºs 5 e 7/STJ . 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.913.785/PE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de 2/3/2022.)
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