- Relator(a)
- Ministra Maria Marluce Caldas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2026
- Data de publicação
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, j. 16/06/2026, p. 22/06/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ÓBICE AO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIA L (SÚMULA 284/STF). VEDAÇÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, quanto aos pedidos de desclassificação da conduta, alteração do regime prisional e substituição da pena, por incidência da Súmula 284/STF, e quanto ao reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado, por incidência da Súmula 7/STJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A controvérsia consiste em verificar, de um lado, se o recurso especial apresenta fundamentação adequada quanto aos pedidos de desclassificação da conduta, alteração do regime prisional e substituição da pena privativa de liberdade, afastando a incidência da Súmula 284/STF, e, de outro, se é possível aplicar a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, diante das circunstâncias fáticas reconhecidas pelo Tribunal de origem, sem incorrer no reexame do conjunto fático-probatório vedado pela Súmula 7/STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A ausência de indicação firme e precisa dos dispositivos legais tidos por violados quanto aos pedidos de desclassificação, alteração de regime e substituição da pena caracteriza deficiência de fundamentação atrai a incidência da Súmula 284/STF.4. As circunstâncias do caso quantidade e natureza das drogas apreendidas, acondicionamento para a mercancia, diversidade de substâncias, dinheiro fracionado e local da apreensão evidenciam envolvimento habitual com o tráfico e justificam a negativa da minorante do tráfico privilegiado, em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.5. A modificação das conclusões do Tribunal de origem demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, na forma da Súmula 7/STJ.IV. DISPOSITIVO6. Agravo regimental desprovido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.