- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2026
- Data de publicação
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 09/06/2026, p. 22/06/2026
Direito processual penal. Embargos de declaração. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Prequestionamento constitucional indevido. Embargos rejeitados.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos pelo Embargante contra acórdão desta Corte Superior que desproveu agravo regimental em agravo em recurso especial, mantendo a decisão do Tribunal de origem que cassou o veredicto absolutório do Júri por manifesta contrariedade às provas dos autos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão, obscuridade, ambiguidade ou contradição (art. 619 do CPP).III. Razões de decidir3. O acórdão embargado examinou a tese do recurso especial e explicitou que o Tribunal de origem cassou a absolvição por contrariar a evidência dos autos, em conformidade com a jurisprudência dominante, não havendo omissão a suprir.4. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito nem à modificação do julgado, quando ausentes os vícios legais, caracterizando mero inconformismo do Embargante.5. O prequestionamento de dispositivos constitucionais é incabível no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, sob pena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal.IV. Dispositivo e tese6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento:Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 619; CPP, art. 593, § 3º;Súmula 7/STJ Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes específicos citados no voto além de referência à jurisprudência dominante e à Súmula 7/STJ.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.