- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 17/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL COLETIVO. IMPOSTO DE RENDA. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA). REGIME DE COMPETÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 12-A DA LEI N. 7.713/1988 A VERBAS RECEBIDAS ANTES DE 2010. SÚMULA N. 7/STJ. IN APLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. O título executivo determinou a aplicação do regime de competência com base na jurisprudência então vigente (REsp 424.225/SC), sem referência ao art. 12-A. O art. 12-A da Lei n. 7.713/1988 contém limitação temporal expressa. Sua metodologia específica é aplicável apenas aos rendimentos a partir de 2010, não se confundindo com o regime de competência adotado na sentença exequenda.2. Inexiste modificação retroativa de jurisprudência a atrair o art. 927, § 4º, do Código de Processo Civil.3. Não incide o óbice da Súmula n. 7/STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."), porque a controvérsia é jurídica e se limita à interpretação do título executivo e à aplicação da legislação federal, dispensando revolvimento fático-probatório.4. Agravo interno desprovido.
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