JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 16/06/2026

Ementa

Direito processual penal. Embargos de declaração. Rejeição dos embargos.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do agravo regimental, sob a alegação de contradição quanto ao enfrentamento das teses defensivas expostas no agravo regimental.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração podem ser providos quando não há demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, mas apenas inconformismo com a decisão.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade no julgado, não se prestando para revisão do mérito em caso de mero inconformismo da parte.4. O acórdão embargado expôs de forma coerente e fundamentada as razões para o não conhecimento do agravo regimental, aplicando a Súmula n. 182, STJ, que considera inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada.5. Não se constata a ocorrência de qualquer dos vícios previstos no art. 619 do CPP, tendo a parte embargante se limitado a reiterar as teses já enfrentadas, por mero inconformismo.IV. Dispositivo6. Embargos de declaração rejeitados.Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CPC, art. 1022.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no AREsp 2.599.403/SP, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 14.04.2025;STJ, EDcl no AgRg no AREsp 2.625.172/SP, Min. Og Fernandes, Sexta Turma, j. 03.12.2024.
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