JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 16/06/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA N. 182 DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA . AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.2. Na hipótese, na petição de agravo em recurso especial, a defesa deixou de infirmar, especificamente, a motivação lançada na decisão de inadmissibilidade do recurso especial.3. Especificamente, o ora agravante precisaria haver comprovado, concretamente, que a decisão não está em consonância com a jurisprudência desta Corte.4. Agravo regimental não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA E SUFICIENTE EM SUA TOTALIDADE. SÚMULA 182/STJ.1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica e suficiente, um dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ.2. Agravo regimental improvido.

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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO ESPECÍFICO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.2. Nas razões do agravo em recurso especial, o agravante deixou de impugnar o fundamento invocado pelo Tribunal a quo para obstar o prosseguimento do recurso especial.3. Agra…

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