- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 09/06/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REEXAME DE PROVAS. ADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. A controvérsia submetida no agravo regimental demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, pois a condenação por denunciação caluniosa firmou-se em prova segura quanto a materialidade, autoria e dolo.2. O acórdão reafirma que a materialidade encontra suporte em peças do inquérito e prova oral, e que a autoria e o dolo se confirmam pelo relato da ré ao imputar fato sabidamente falso ao companheiro, pela posterior admissão de falsidade dirigida à autoridade policial e pela confirmação por outros elementos dos autos, o que confere credibilidade à confissão extrajudicial quando amparada por prova judicial.3. As contradições relevantes decorrem das versões alternadas da ré, enquanto o ofendido manteve narrativa firme e coerente na fase policial e em juízo, sem suporte probatório para a acusação inicial, a afastar a tese absolutória por insuficiência de provas.4. O sistema da persuasão racional autoriza o juiz a formar convicção pela livre apreciação da prova, nos termos do art. 155 do CPP, desde que observadas as limitações processuais e éticas e apresentada fundamentação suficiente, como ocorreu no caso.5. A pretensão de absolvição exigiria reexame do acervo probatório, circunstância que atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ e impede a análise do recurso especial na forma pretendida.6. A tese de aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero não foi objeto de debate nas instâncias ordinárias, verificando-se a ausência de prequestionamento.7. Agravo regimental não provido.
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