JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Órgão julgador
T6 - SEXTA TURMA
Data do julgamento
09/06/2026
Data de publicação
23/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, T6 - SEXTA TURMA, j. 09/06/2026, p. 23/06/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. Os embargos de declaração são cabíveis somente nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão ocorridas no acórdão embargado.2. Não procede o recurso integrativo, porquanto o acórdão, de forma expressa e objetiva, consignou que a parte não infirmou o único fundamento da decisão atacada, o que deu ensejo à incidência da Súmula n. 182 do STJ.3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 3.135.801/SP, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 9/6/2026, DJEN de 23/6/2026.)
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