- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 09/06/2026
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 33 E 59 DO CP. AUSÊNCIA DE PRÉVIO DEBATE DA MATÉRIA. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF E 211 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. A falta de prequestionamento, consistente na ausência de manifestação expressa sobre a alegação trazida no recurso especial no acórdão proferido pela instância de origem, impede a apreciação do recurso pelas instâncias superiores.2. Sendo o prequestionamento um requisito de admissibilidade dos recursos excepcionais, não se pode conhecer do recurso especial quando não atendida a exigência, nos termos das Súmulas n. 282 e 356 do STF e 211 do STJ.3. A decisão agravada não merece reparo pois, no caso dos autos, o acórdão de origem, além de afirmar expressamente que a dosimetria da pena não teria sido contestada, não apreciou a questão deduzida no recurso especial à luz dos arts. 33 e 59 do CP, que nem sequer foram mencionados no acórdão, não tendo sido opostos embargos de declaração, configurando-se a ausência de prequestionamento.4. Agravo regimental improvido.
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