JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do Tjdft)
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do Tjdft), Sexta Turma, j. 16/06/2026

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRESENÇA DE MAUS ANTECEDENTES. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO APLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu de agravo para negar provimento a recurso especial em ação penal pela prática do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006.2. Sentença que elevou a pena-base com fundamento no art. 42 da Lei de Drogas, reconheceu a atenuante de confissão, e afastou a minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, em razão de maus antecedentes e da quantidade/natureza das drogas apreendidas. A defesa sustenta bis in idem na consideração da quantidade na primeira e na terceira fase da dosimetria para afastar o tráfico privilegiado.II. Questão em discussão3. Há duas questões em discussão: (I) saber se a existência de maus antecedentes e a quantidade, natureza e diversidade das drogas apreendidas impedem o reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006; e (II) saber se há bis in idem na valoração da quantidade de droga para exasperar a pena-base e, também, para afastar o redutor do tráfico privilegiado.III. Razões de decidir4. Condenações anteriores alcançadas pelo período depurador do art. 64, I, do Código Penal caracterizam maus antecedentes, segundo a orientação consolidada deste Tribunal Superior, impedindo o reconhecimento do redutor do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas por ausência de requisito legal.5. A quantidade, natureza e diversidade das drogas, nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, legitimam a exasperação da pena-base e, conjuntamente com maus antecedentes, justificam o afastamento do tráfico privilegiado, não se evidenciando ilegalidade.6. Não demonstrado bis in idem, porque a pena-base foi agravada pela quantidade e natureza das drogas e o redutor foi afastado, também, pela presença de maus antecedentes, fundamento autônomo suficiente.IV. Dispositivo7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 17/06/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. LEI DE DROGAS. ART. 33, § 4º. AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. ATOS INFRACIONAIS. QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Trata-se de agravo regimental contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e, no mérito, negou-lhe provimento, com fundamento no enunciado n. 568 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.2. O recurso especial…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 16/06/2026

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006. VALORAÇÃO NEGATIVA DA NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA (244 G DE COCAÍNA) E DOS MAUS ANTECEDENTES. ACRÉSCIMO DE 1 ANO E 8 MESES NA PENA-BASE (FRAÇÃO DE 1/6 PARA CADA VETOR). CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. A decisão agravada registrou que, na primeira fase da dosimetria, foram reputodas desfavorávei…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 21/05/2024

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE AFASTADA PELA QUANTIDADE DE DROGA. CIRCUNSTÂNCIA APLICADA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. BIS IN IDEM. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Em relação à minorante do tráfico privilegiado de drogas, acerca do tema, no julgamento do REsp n. 1.887.511/SP, de relatoria do Ministro João Otávio de Noronha, concluiu a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça que a…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 12/06/2018

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA. TRÁFICO DE DROGAS. MAUS ANTECEDENTES. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE E INAPLICABILIDADE DA MINORANTE. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. REGISTRO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, exige que o condenado preencha cumulativamente os requisitos legais, quais sejam, ser primári…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 20/09/2018

PENAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MAUS ANTECEDENTES. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE E INAPLICABILIDADE DA MINORANTE. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.