JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 16/06/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PENAL. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA 284/STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO.1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada.2. Agravo regimental improvido.
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Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 16/06/2026

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PENAL. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA 284/STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO.1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada.2. Não constatada ilegalidade flagrante, incabível postular a concessão de habeas corpus de ofício. Precedentes.3. Agravo regimental improvido.

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