Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 09/06/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Embora o réu haja sido definitivamente condenado a reprimenda inferior a 4 anos de reclusão, a existência de circunstância judicial desfavorável (consequências do crime) que, inclusive, ensejou a fixação da pena-base acima do mínimo legalmente previsto autoriza, nos termos do art. 33, § 3º, do Código Penal, a fixação do …