JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 16/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do recurso especial, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, em razão do óbice da Súmula n. 284/STF.2. Nas razões do agravo regimental, o agravante afirma o atendimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso especial .II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer do agravo regimental quando não há impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada que não conheceu do recurso especial por deficiência de fundamentação.III. Razões de decidir4. O agravante não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que impõe o não conhecimento do agravo regimental.5. Para afastar a Súmula 284/STF, impõe-se demonstrar a efetiva indicação de dispositivos de lei federal tidos por violados e sua correlação com a tese jurídica sustentada pelo interessado na irresignação , o que não ocorreu.IV. Dispositivo e tese6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.Tese de julgamento: 1. O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento.Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, III, a e c; CPC, art. 1.021, § 1º; RISTJ, art. 21-E, V; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I; Súmula 182/STJ; Súmula 284/STF Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AgRg no AREsp 2.012.121/GO, Quinta Turma, DJe 18.03.2022.
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