JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Órgão julgador
T6 - SEXTA TURMA
Data do julgamento
16/06/2026
Data de publicação
23/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, T6 - SEXTA TURMA, j. 16/06/2026, p. 23/06/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. O agravo em recurso especial tem como objetivo atacar todos os óbices apontados pelo Tribunal a quo ao inadmitir o recurso especial. Em obediência ao princípio da dialeticidade, a impugnação não pode ser genérica, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".2. No caso dos autos, verifico que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando os óbices da Súmula n. 7 do STJ e Súmula n. 83 do STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente a incidência da Súmula n. 83 do STJ.3. E sta Corte Superior é firme em salientar que, de modo a impugnar a incidência da Súmula n. 83 do STJ, deve-se demonstrar, por meio de precedentes contemporâneos ou supervenientes à decisão, que outro é o entendimento jurisprudencial do STJ, ônus do qual, efetivamente, a defesa não se desincumbiu.4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 3.213.403/RS, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 16/6/2026, DJEN de 23/6/2026.)
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