JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg)
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
16/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg), Segunda Seção, j. 16/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (PUIL) ORIUNDO DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ESTADUAL COMUM. INCOMPETÊNCIA DO STJ. FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei manejado em demanda submetida ao procedimento da Lei 9.099/1995. 2.Fato relevante. A decisão agravada consignou a inviabilidade do PUIL por não se tratar de processos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009) ou dos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259/2001). O Agravante invocou boa-fé processual e proteção à confiança legítima (CPC/2015, arts. 5º, 6º e 8º), alegando orientação jurisdicional anterior no âmbito estadual.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em saber se: (i) o PUIL previsto no art. 18, § 3º, da Lei 12.153/2009 é cabível perante o STJ para causas processadas no Juizado Especial Cível estadual comum; e (ii) a fungibilidade recursal pode ser aplicada para superar o óbice de competência/cabimento específico, diante da alegação de boa-fé e confiança legítima.III. RAZÕES DE DECIDIR4. O PUIL do art. 18, § 3º, da Lei 12.153/2009 destina-se às causas dos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259/2001) e dos Juizados da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009), não alcançando as demandas do Juizado Especial Cível estadual comum, razão pela qual se reconhece a incompetência do STJ para o incidente.5. A uniformização de jurisprudência nas causas do Juizado Especial Cível estadual deve ser buscada perante as Câmaras Reunidas ou Seções Especializadas dos Tribunais de Justiça, não competindo ao STJ dirimir divergências entre Turmas Recursais/Turmas de Uniformização estaduais e sua própria jurisprudência.6. A fungibilidade recursal, de aplicação excepcional, exige cumulativamente dúvida objetiva sobre o recurso cabível, ausência de erro grosseiro, boa-fé do Recorrente e observância do prazo do recurso adequado (CPC/2015), não podendo ser utilizada para superar óbice de competência ou de cabimento específico do PUIL em causas do JEC comum.7. A alegação de orientação jurisdicional estadual e de boa-fé não configura dúvida objetiva apta a afastar a inadequação do instrumento, nem afasta a incompetência do STJ, mantendo-se o não conhecimento do PUIL.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Resultado do Julgamento: Negado provimento ao agravo interno.
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