JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 15/06/2026

Ementa

CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL. NÚMERO INFERIOR A 30 (TRINTA) BENEFICIÁRIOS. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1. Consoante a jurisprudência desta Corte, "a rescisão do contrato por conduta unilateral da operadora em face de pessoa jurídica com até trinta beneficiários deve apresentar justificativa idônea para ser considerada válida, dada a vulnerabilidade desse grupo de usuários, em respeito aos princípios da boa-fé e da conservação dos contratos" (REsp 1.708.317/RS, Relatora a Ministra NANCY ANDRIGHI, DJe de 20/4/2018). Incidência da Súmula 83/STJ.2. Recurso especial a que se nega provimento.
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