- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 15/06/2026
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARTÃO DE CRÉDITO FURTADO. COMPRAS POR APROXIMAÇÃO ATÍPICAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1. O entendimento adotado pelo acórdão recorrido está em consonância com a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a vulnerabilidade do sistema bancário que admite operações totalmente atípicas em relação ao padrão de consumo do cliente caracteriza falha na prestação do serviço e gera responsabilidade civil da instituição financeira, incidindo o óbice da Súmula 83/STJ à pretensão recursal fundada tanto na alínea "a" quanto na alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal.2. A pretensão de afastar a falha de segurança reconhecida pelo Tribunal de origem demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, notadamente para rediscutir a atipicidade das transações e o nexo causal entre a vulnerabilidade do serviço bancário e o dano experimentado pela consumidora, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.3. Agravo conhecido. Recurso especial a que nega provimento.
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