- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 15/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. MENOR IMPÚBERE. NATUREZA INDIVIDUAL E PERSONALÍSSIMA DO BENEFÍCIO. ANÁLISE SOB A PERSPECTIVA DA PARTE MENOR. PRESUNÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. CAPACIDADE PATRIMONIAL DOS PAIS NÃO DETERMINANTE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.1. Ação de reparação de danos materiais e compensação por danos morais.2. Consoante entendimento desta Corte Superior, o direito ao benefício da gratuidade da justiça possui natureza individual e personalíssima, razão pela qual, nas ações ajuizadas por menor, o pedido deve ser examinado sob a perspectiva da própria parte menor, e não automaticamente à luz da situação financeira de seus pais ou representantes legais.3. A capacidade econômica dos genitores, embora possa revelar vínculo material com a situação do menor, não constitui, por si só, fundamento suficiente para o indeferimento da gratuidade da justiça requerida pela parte menor.4. A interpretação que melhor compatibiliza a natureza personalíssima do benefício com a notória incapacidade econômica do menor consiste em deferir inicialmente a gratuidade, em razão da presunção de insuficiência de recursos, ressalvada a possibilidade de posterior demonstração, pela parte adversa, da ausência dos pressupostos legais que justificam a benesse. Precedentes.5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.