- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- S2 - SEGUNDA SEÇÃO
- Data do julgamento
- 16/06/2026
- Data de publicação
- 24/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, j. 16/06/2026, p. 24/06/2026
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. ARRESTO. SUJEIÇÃO AO JUÍZO UNIVERSAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.1. A concentração de ações no Juízo universal ocorre para preservar o plano de recuperação ou o procedimento de falência da empresa, cabendo àquele juízo distribuir os créditos de modo a respeitar as classes de credores e possibilitar a continuidade da atividade empresarial ou a preservação e otimização do uso produtivo do patrimônio da empresa falida, conforme previsto nos arts. 47 e 75 da Lei n. 11.101/051.2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Universal. (CC n. 219.283/SP, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Segunda Seção, julgado em 16/6/2026, DJEN de 24/6/2026.)
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