- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 16/06/2026
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO COM JULGADOS CONTEMPORÂNEOS OU SUPERVENIENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. LEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial porque a defesa não impugnou, de modo específico e pormenorizado, o óbice da Súmula 83/STJ, o que atraiu, por analogia, a incidência da Súmula 182/STJ.2. Para afastar a aplicação da Súmula 83/STJ, a parte deveria demonstrar, mediante cotejo analítico, julgados contemporâneos ou supervenientes aos citados, com similitude fática e tese divergente, evidenciando orientação desta Corte diversa da adotada na origem, o que não ocorreu.3. A negativa genérica da incidência de óbices sumulares, desacompanhada de impugnação efetiva e analítica, caracteriza violação ao princípio da dialeticidade e enseja a aplicação do enunciado 182/STJ.4. Agravo regimental não provido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.