- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- S2 - SEGUNDA SEÇÃO
- Data do julgamento
- 16/06/2026
- Data de publicação
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, j. 16/06/2026, p. 22/06/2026
AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO TRABALHISTA E JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO. DECISÃO MANTIDA.1. A instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica pela Justiça do Trabalho, visando a alcançar o patrimônio dos sócios da recuperanda, não configura conflito de competência se o plano de recuperação judicial não os abrange.2. A cláusula do plano de recuperação judicial que estende a novação aos coobrigados é legítima e oponível apenas aos credores que o aprovaram sem nenhuma ressalva, não sendo eficaz em relação aos credores ausentes da assembleia-geral, aos que se abstiveram de votar ou aos que se posicionaram contra tal disposição. Precedentes.3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no CC n. 194.333/GO, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Segunda Seção, julgado em 16/6/2026, DJEN de 22/6/2026.)
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