JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/02/2022
Data de publicação
15/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 22/02/2022, p. 15/03/2022

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. IMÓVEIS DISTINTOS DAQUELES OFERECIDOS EM GARANTIA. ADJUDICAÇÃO. EFEITOS. MANUTENÇÃO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Cinge-se a controvérsia a definir se a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário conduz à nulidade das adjudicações realizadas e à extinção da execução. 3. Hipótese em que i) a adjudicação antecedeu o procedimento de alienação extrajudicial, não havendo nenhum indício de irregularidade em tal procedimento, ii) os imóveis alienados fiduciariamente serviam não apenas como garantia da cédula de crédito objeto da execução, mas também de outra cédula de crédito formalizada pelos recorrentes e iii) a execução terá prosseguimento apenas com relação à verba sucumbencial. 4. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.823.912/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/2/2022, DJe de 15/3/2022.)
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