- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 22/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. S ÚMULA 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança, em razão da ausência de demonstração de direito líquido e certo e da inexistência de teratologia na decisão judicial impugnada.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravante apresentou impugnação específica apta a infirmar os fundamentos da decisão agravada, de modo a viabilizar o conhecimento do agravo interno.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, incumbe ao agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de inadmissibilidade do recurso.4. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a ausência de impugnação específica atrai a incidência da Súmula 182/STJ, impedindo o conhecimento do agravo interno.5. No caso, a decisão agravada fundamentou-se na ausência de demonstração de direito líquido e certo e na inexistência de teratologia, não efetuando a aplicação da Súmula 267 do STF.IV. DISPOSITIVO6. Agravo interno não conhecido.
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