JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
T6 - SEXTA TURMA
Data do julgamento
02/06/2026
Data de publicação
25/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. OG FERNANDES, T6 - SEXTA TURMA, j. 02/06/2026, p. 25/06/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro material na decisão embargada.2. O não conhecimento do agravo regimental foi fundamentado, de modo suficiente, na intempestividade do recurso, diante da publicação em 10/2/2026, com prazo de 5 dias corridos e término em 23/2/2026, conforme certificado nos autos.3. Ausente o vício apontado, constata-se a mera discordância da solução dada pelo acórdão e a pretensão de nova análise do recurso anterior, inviável em embargos de declaração.4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no HC n. 1.054.864/SP, relator Ministro OG FERNANDES, Sexta Turma, julgado em 2/6/2026, DJEN de 25/6/2026.)
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