- Data do julgamento
- 02/06/2026
STJ – Acórdão, j. 02/06/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro material na decisão embargada.2. O não conhecimento do agravo regimental foi fundamentado, de modo suficiente, na intempestividade do recurso, diante da publicação em 10/2/2026, com prazo de 5 dias corridos e término em 23/2/2026, conforme certificado nos autos.3. Ausente o vício apontado, constata-se a mera discordância da solução dada pelo acórdão e a pretensão de nova análise do recurso anterior, inviável em embargos de declaração.4. Embargos de declaração rejeitados.
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