- Relator(a)
- Ministro Carlos Pires Brandão
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, j. 17/06/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INADEQUAÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR. ART. 318, VI, DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou ordem de habeas corpus visando à revogação da prisão preventiva por suposta ausência de periculum libertatis e à concessão de prisão domiciliar, ainda que mediante cautelares alternativas.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a prisão preventiva está amparada em fundamentação concreta apta a demonstrar o risco à ordem pública, nos termos dos arts. 312 e 313 do CPP; e (ii) saber se estão presentes os requisitos do art. 318, VI, do CPP para substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A segregação cautelar encontra-se devidamente motivada em elementos concretos, notadamente a relevante quantidade de droga apreendida e o modus operandi sofisticado, o que evidencia risco atual à ordem pública, nos termos dos arts. 312 e 313 do CPP.4. A prisão preventiva, como medida excepcional, é compatível com a presunção de não culpabilidade quando fundada em dados objetivos do caso.5. As condições pessoais favoráveis do agravante, como primariedade e residência fixa, não afastam a necessidade da custódia quando presentes os requisitos legais.6. As medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP mostram-se inadequadas diante da gravidade concreta da conduta imputada.7. A substituição por prisão domiciliar demanda comprovação de que o agravante é o único responsável pelos cuidados do filho menor de 12 anos (art. 318, VI, do CPP), o que não foi demonstrado nos autos.8. A circunstância de o infante estar no veículo durante o transporte, em tese, da droga reforça a negativa do benefício.IV. DISPOSITIVO9. Agravo regimental não provido.
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