- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- T1 - PRIMEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 22/06/2026
- Data de publicação
- 25/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUES, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 22/06/2026, p. 25/06/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DO TCU. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA E EXECUTÓRIA. SÚMULA 282 DO STF. INCIDÊNCIA. FASE INTERNA DE CONTROLE. CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. PROVIMENTO NEGADO.1. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria impugnada, objeto do recurso, impede o acesso a esta instância por faltar o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal (STF).2. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que são admissíveis a interrupção e a suspensão do prazo prescricional em razão de procedimentos de controle interno instaurados pela administração antes da tomada de contas especial encaminhada ao Tribunal de Contas da União (TCU).3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.116.975/CE, relator Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES, Primeira Turma, julgado em 22/6/2026, DJEN de 25/6/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.