- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 22/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra acórdão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou embargos de declaração.2. A parte agravante sustenta que o recurso preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo interno contra decisão colegiada, considerando os arts. 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e 1.021 do Código de Processo Civil.III. RAZÕES DE DECIDIR4. O agravo interno, conforme os arts. 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e 1.021 do Código de Processo Civil, é cabível apenas contra decisões singulares, sendo manifestamente inadmissível sua interposição contra decisão colegiada.5. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada configura erro, não sendo aplicável o princípio da fungibilidade recursal.IV. DISPOSITIVO6 . Agravo interno não conhecido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.