JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CULPA CONCORRENTE. FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.2. Inexiste omissão, pois o acórdão embargado, de maneira clara e fundamentada, consignou a possibilidade de coexistência entre a culpa concorrente e a responsabilidade objetiva do art. 14 do CDC, indicando ser inviável a análise da culpa da vítima sem o reexame de fatos e provas, nos termos da Súmula n. 7/STJ.3. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no julgado embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via eleita.Embargos de declaração rejeitados.
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