JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Data do julgamento
22/06/2026
Data de publicação
25/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. HUMBERTO MARTINS, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 22/06/2026, p. 25/06/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.1. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno demonstra violação do art. 22, § 2º, da Lei n. 8.906/1994 sem demandar reexame de fatos e cláusulas contratuais, permitindo o conhecimento do recurso especial.2. o Tribunal estadual entendeu que o recorrido prestou serviços advocatícios para todas as empresas do Grupo Econômico Santa Fé, e não apenas para aquelas que possuíam contratos escritos específicos.3. Modificar referido entendimento do Tribunal de origem, para concluir no sentido pretendido pelo recorrente, demandaria o reexame do material fático- probatório dos autos e a interpretação dos contratos, o que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ e na Súmula n. 5/STJ).Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.226.600/SC, relator Ministro HUMBERTO MARTINS, Terceira Turma, julgado em 22/6/2026, DJEN de 25/6/2026.)
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