JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 22/06/2026

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO À SAÚDE. TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO. FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS PARA CONTINUIDADE DE TRATAMENTO MÉDICO. VIOLAÇÃO AOS ART. 489 DE 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, prestando a jurisdição na medida da pretensão deduzida, sem incorrer em erro material, omissão, contradição ou obscuridade; o descontentamento da parte recorrente com o resultado do julgamento não configura ofensa à lei.2. Agravo interno a que se nega provimento.
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