- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 22/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. MORTANDADE DE PEIXES. JUNTADA DE INQUÉRITO CIVIL EM GRAU RECURSAL. VIOLAÇÃO AOS ART. 489 DE 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, prestando a jurisdição na medida da pretensão deduzida, sem incorrer em erro material, omissão, contradição ou obscuridade; o descontentamento da parte recorrente com o resultado do julgamento não configura ofensa à lei.2. Decorre da análise do conjunto fático-probatório dos autos a conclusão do Tribunal de origem pela fragilidade da prova pericial, pela ausência de confirmação técnica quanto à causa da mortandade dos peixes, pela inexistência de nexo de causalidade entre os supostos lançamentos de efluentes e os danos alegados e pela improcedência do pedido de responsabilização civil. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.3. Agravo interno a que se nega provimento.
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