JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
T6 - SEXTA TURMA
Data do julgamento
09/06/2026
Data de publicação
25/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, T6 - SEXTA TURMA, j. 09/06/2026, p. 25/06/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NENHUM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL FOI IMPUGNADO DE FORMA SUFICIENTE. SÚMULA 182/STJ.1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma suficiente os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182/STJ.2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 3.091.664/BA, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 9/6/2026, DJEN de 25/6/2026.)
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