- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/02/2022
- Data de publicação
- 03/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 22/02/2022, p. 03/03/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. BIS IN IDEM. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVA DOSIMETRIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Diante do reconhecimento de bis in idem na dosimetria da pena do acusado - utilização da quantidade de drogas apreendidas tanto para fins de exasperação da pena-base quanto para justificar a impossibilidade de incidência da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 -, deve ser determinado o retorno dos autos ao Tribunal de origem para nova dosimetria. 2. A mesma solução dada pelo decisum agravado - devolução dos autos ao Juízo competente para nova dosimetria - foi adotada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do HC n. 112.776/MS e do ARE n. 666.334/AM, julgados em que aquela Corte firmou o entendimento de que as circunstâncias da natureza e da quantidade de drogas apreendidas devem ser levadas em consideração apenas em uma das fases da dosimetria da pena, sempre de forma não cumulativa, em observância à vedação do bis in idem. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 702.998/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/2/2022, DJe de 3/3/2022.)
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