JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTENTE. EXISTÊNCIA DE VALORES INCONTROVERSOS A SEREM LIBERADOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ.1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC.2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à existência de valores incontroversos a serem imediatamente liberados, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.Agravo interno improvido.
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