Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/02/2022
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt nos EAREsp n. 1.469.104/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Corte Especial, julgado em 22/2/2022, DJe de 3/3/2022.)