- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 22/06/2026
- Data de publicação
- 25/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. HUMBERTO MARTINS, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 22/06/2026, p. 25/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. INOBSERVÂNCIA DE PRECEDENTE OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela existência de culpa concorrente (sinalização inadequada).2. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão dessa conclusão, por demandar reexame de fatos e provas dos autos.Precedente.3. Não se verifica a alegada inobservância de precedente obrigatório, tendo em vista a ausência de similitude fática.Precedente.Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 3.153.456/PR, relator Ministro HUMBERTO MARTINS, Terceira Turma, julgado em 22/6/2026, DJEN de 25/6/2026.)
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