JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
SÉRGIO KUKINA
Órgão julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Data do julgamento
22/06/2026
Data de publicação
25/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. SÉRGIO KUKINA, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 22/06/2026, p. 25/06/2026

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO PROFERIDO PELA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS. SÚMULA N. 203/STJ.1. É incabível o recurso especial contra decisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais, conforme expressamente dispõe a Súmula n. 203/STJ.2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.157.680/SP, relator Ministro SÉRGIO KUKINA, Primeira Turma, julgado em 22/6/2026, DJEN de 25/6/2026.)
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