JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
SÉRGIO KUKINA
Órgão julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Data do julgamento
22/06/2026
Data de publicação
25/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. SÉRGIO KUKINA, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 22/06/2026, p. 25/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DO APELO RARO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ.1. As razões do agravo em recurso especial devem atacar especificamente, de forma particularizada, todos os fundamentos da decisão denegatória de admissibilidade do apelo nobre.2. Caso concreto em que a parte agravante não atendeu a esse encargo processual, atraindo a incidência da Súmula n. 182/STJ.3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.176.668/SC, relator Ministro SÉRGIO KUKINA, Primeira Turma, julgado em 22/6/2026, DJEN de 25/6/2026.)
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