Acórdão
T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. SÉRGIO KUKINA · j. 30/06/2026
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF.1. A falta de indicação do dispositivo legal tido por violado, ou sobre o qual tenha havido dissidência interpretativa, implica deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula n. 284/STF.2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.251.615/BA, relator Ministro SÉRGIO KUKINA, Primeira Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 3/7/2026.)