Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ.1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, para afastar o fundamento de incidência do óbice da Sú mula n. 83/STJ, cabe ao recorrente indicar julgados contemporâneos …