- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 17/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS DE VERBAS SALARIAIS RECONHECIDAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA N. 1.124 DO STJ. DISTINGUISHING. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECONHECIMENTO TARDIO DE UM DIREITO JÁ INCORPORADO AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DO SEGURADO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. Trata-se, na origem, de ação ajuizada pelo recorrente contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pretendendo a revisão de sua aposentadoria por tempo de contribuição, desde a Data de Início do Benefício (DIB), mediante a inclusão nos salários de contribuição dos valores recebidos a título de auxílio-alimentação e seus reflexos, reconhecidos em ação trabalhista.2. Cabe afastar a aplicação da tese fixada no Tema n. 1.124 do STJ, uma vez que as circunstâncias fáticas ou jurídicas do caso concreto são diferentes daquelas que fundamentaram a tese do tema repetitivo (distinguishing).3. O termo inicial dos efeitos financeiros da revisão da Renda Mensal Inicial (RMI), mediante a consideração de novos salários de contribuição, deve retroagir à da concessão do benefício previdenciário, tendo em vista que o deferimento representa o reconhecimento tardio de um direito já incorporado ao patrimônio jurídico do segurado.4. Recurso especial provido.
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