JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ESPECIAL. PERICULUM IN MORA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. FUMUS BONI JURIS. PREJUDICADO. REQUISITOS CUMULATIVOS. AUSÊNCIA.1. A concessão de efeito suspensivo a recurso especial é medida excepcional e depende da demonstração do periculum in mora e do fumus boni juris.2. O ajuizamento de execução ou cumprimento de sentença não caracteriza, por si só, perigo na demora, prejudicada a análise da plausibilidade do direito.3. Agravo interno não provido.
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