- Relator(a)
- Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg)
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg), Quarta Turma, j. 22/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/2015. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. LIMITES DA VIA INTEGRATIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em agravo interno no recurso especial que reconheceu omissão do Tribunal de origem, por violação ao art. 1.022 do CPC/2015, e determinou o retorno dos autos para novo julgamento dos aclaratórios.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido padece de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, e se os embargos de declaração podem ser utilizados para rediscutir o julgado e obter pronunciamento de mérito sobre temas não exauridos na instância ordinária, bem como se é aplicável a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Ausência de vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015 no acórdão embargado; os embargos possuem nítido caráter infringente e não se prestam à rediscussão do decidido.4. Inviabilidade de pronunciamento de mérito pelo Tribunal Superior sobre matérias não enfrentadas pela instância ordinária, sob pena de supressão de instância; correta manutenção da determinação de retorno dos autos à origem.5 . Multa do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015 não aplicada por se tratar de primeiros embargos sem caráter manifestamente protelatório; advertência quanto à reiteração com intuito de rediscutir o julgado.IV. DISPOSITIVO6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados, sem aplicação da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.