- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 22/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. ÓBICE SUMULAR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula n. 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso.2. Para impugnar o óbice da Súmula n. 83 do STJ, a parte deve demonstrar que os precedentes citados na decisão agravada não se aplicavam ao caso, ou trazer precedentes contemporâneos ou supervenientes que apontem orientação em sentido oposto ou divergência jurisprudencial, o que não foi feito adequadamente.3. No caso, a recorrente não impugnou a negativa de prestação jurisdicional e limitou-se a reiterar a s razões aduzidas no recurso especial.4. Agravo interno não conhecido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.