- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- T1 - PRIMEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 22/06/2026
- Data de publicação
- 26/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. GURGEL DE FARIA, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 22/06/2026, p. 26/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. ÓBICE SUMULAR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula n. 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso.2. Para impugnar o óbice da Súmula n. 83 do STJ, a parte deve demonstrar que os precedentes citados na decisão agravada não se aplicavam ao caso, ou trazer precedentes contemporâneos ou supervenientes que apontem orientação em sentido oposto ou divergência jurisprudencial, o que não foi feito adequadamente.3. No caso, a recorrente não impugnou a negativa de prestação jurisdicional e limitou-se a reiterar as razões aduzidas no recurso especial.4. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 2.167.609/DF, relator Ministro GURGEL DE FARIA, Primeira Turma, julgado em 22/6/2026, DJEN de 26/6/2026.)
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