- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 22/06/2026
- Data de publicação
- 26/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. NANCY ANDRIGHI, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 22/06/2026, p. 26/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIROS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ.1. Embargos de terceiros.2. Ausentes os vícios do art. 1022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.4. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.5. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.183.312/TO, relator Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 22/6/2026, DJEN de 26/6/2026.)
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