JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
T4 - QUARTA TURMA
Data do julgamento
22/06/2026
Data de publicação
26/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 22/06/2026, p. 26/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONTRARIEDADE AO ARTIGO 1.022 DO CPC.1. Ofende o artigo 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) acórdão que, a despeito da oposição de embargos de declaração, não examina matéria essencial ao deslinde da controvérsia.2. A hipótese dos autos não atrai o óbice da Súmula 7/STJ, que veda o reexame de provas, uma vez que a apreciação da ofensa ao artigo 1.022 do CPC não depende de modificação das balizas fáticas estabelecidas pelas instâncias ordinárias, exigindo tão somente a análise da prestação jurisdicional. O Tribunal estadual permaneceu omisso acerca do enfrentamento dos argumentos colocados nos embargos de declaração, deixando de cumprir o dever de fundamentação das decisões judiciais.3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.228.329/RS, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 22/6/2026, DJEN de 26/6/2026.)
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