- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/02/2022
- Data de publicação
- 02/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 22/02/2022, p. 02/03/2022
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Sufragado o entendimento de impossibilidade de conversão da prisão em flagrante em preventiva sem provocação do Ministério Público, autoridade policial ou querelante, não se verifica no acórdão nenhum vício apto a ensejar a oposição de embargos de declaração, que veiculam, em verdade, mero inconformismo com o resultado do julgamento, alinhado com os precedentes da Turma. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no RHC n. 147.555/AP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 22/2/2022, DJe de 2/3/2022.)
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