JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA.1. Ação de execução de título executivo extrajudicial.2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.3. Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA.1. Ação de execução de título executivo extrajudicial. Incidente de desconsideração de personalidade jurídica.2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.3. Embargos de declaração rejeitados.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 22/06/2026

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA.1. Embargos de declaração que apontam supostas omissão e obscuridade em sua fundamentação.2. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.3. Embargos de declaração rejeitados.

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