JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Data do julgamento
22/06/2026
Data de publicação
26/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. NANCY ANDRIGHI, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 22/06/2026, p. 26/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA.1. Ação de execução de título executivo extrajudicial.2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no REsp n. 2.248.189/MG, relator Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 22/6/2026, DJEN de 26/6/2026.)
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA.1. Embargos de declaração que apontam supostas omissão e obscuridade em sua fundamentação.2. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 3.040.257/DF, relator Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, …

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