- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 22/06/2026
- Data de publicação
- 26/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 22/06/2026, p. 26/06/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, é inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada.2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 2.248.496/SP, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 22/6/2026, DJEN de 26/6/2026.)
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