JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. . DECISÃO MONOCRÁTICA CONFIRMADA PELO COLEGIADO. EVENTUAL NULIDADE. SUPERAÇÃO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.II- In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, que não reconheceu o tempo especial de trabalho, sob os fundamentos de exposição eventual e ausência de cerceamento de defesa, em razão da validade da documentação apresentada, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7/STJ.III - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida.IV - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, em razão do mero improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.V - Agravo Interno improvido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 22/06/2026

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PEDIDO DE NOVA PERÍCÍA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCABIMENTO.I - É inviável o conhecimento da alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil quando o recurso s…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 24/06/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA COM RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, INCISO II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR NÃO ADMISSÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO REJEITOU APLICAÇÃO DO TEMA N. 629/STJ. JULGAMENTO DE MÉRITO COM BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO CONSTANTE NOS AUTOS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 30/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. APOSENTADORIA ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. EXPOSIÇÃO HABITUAL E PERMANENTE A AGENTES INSALUBRES. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n.…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 30/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO. TEMPO DE ATIVIDADE ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282 e 356 DO STF. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE SUBMETIDA A AGENTES NOCIVOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), dev…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 20/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. TEMPO ESPECIAL. RUÍDO. NESTA CORTE NÃO SE CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACOU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.I - A decisão considerou a presença dos seguintes óbices à admissibilidade do recurso especial: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC e Súmula n. 7/STJ.II - A parte agravante deixou de impugnar os seguintes fund…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.